Chapa foi cassada por compra de votos
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça Eleitoral da comarca de Mantena, no Vale do Rio Doce, sentenciou, na última segunda-feira (24), a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito do município, eleitos em 2020, por compra de votos.
A decisão, de primeira instância, extingue o processo com resolução do mérito, condena o prefeito também a pagar multa de R$ 50 mil e determina “que novas eleições sejam convocadas imediatamente, nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, após a publicação da sentença ou da decisão de eventuais embargos de declaração que vierem a ser opostos”.
O juiz eleitoral Thiago Guimarães Emerim, que atendeu à representação ajuizada pelo promotor de Justiça Caio Pallú Costa, ressalta na sentença que, “terceiros que atuavam em nome dos candidatos doaram, ofereceram, prometeram e efetivamente entregaram, a diversos eleitores, cestas básicas e outras vantagens em troca de votos”.
De acordo com a decisão judicial, investigações realizadas pelo MPMG, a partir de denúncia recebida, comprovaram que os candidatos da coligação “Somos fruto de uma história de união” praticaram “captação ilícita de sufrágio” e que o MPMG “explicitou, de forma minuciosa, como se deu a atuação das pessoas interpostas no aliciamento dos eleitores”.
Foto: Prefeitura de Mantena/Divulgação