Covid-19 colocou o Estado em terceiro lugar em liberações do benefício por incapacidade temporária
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho apontou que Minas Gerais é o terceiro Estado em concessões de auxílios-doença em 2020, devido à Covid-19. Conforme os dados, a doença só fica atrás de problemas relacionados a coluna e ombro.
Ao todo, foram 2.826 concessões no ano passado. Minas só fica atrás de São Paulo, que liberou 11.902 auxílios-doença.
Ainda de acordo com o relatório, no Brasil, foram 37.045 liberações do benefício por incapacidade temporária causada pelo coronavírus, sendo 36.863 concessões relacionadas ao auxílio-doença previdenciário e 182 ao auxílio-doença por acidente de trabalho.
De acordo com o advogado trabalhista Bernardo Lage, a Covid-19 só pode ser considerada uma doença de trabalho se for comprovado que o trabalhador contraiu a doença no ambiente de trabalho, por isso, é necessário confirmar se existe um nexo de causa entre contaminação e ambiente de trabalho.
“É preciso ver se existe um nexo de causa entre contaminação e ambiente de trabalho.”
Entretanto, para evitar a situação, Lage aponta que as empresas devem cumprir à risca as medidas sanitárias para diminuir os riscos de contaminação e garantir a segurança dos funcionários.
“Para evitar isso, as empresas sigam à risca as medidas sanitárias para diminuir os riscos de contaminação e garantir a segurança dos empregados.”
Vale ressaltar que muitos auxílios-doença relacionados a Covid-19 foram concedidos pela Justiça em caráter liminar.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil