O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Itajubá, ofereceu denúncia à Vara Criminal da comarca, baseada no acompanhamento da investigação realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais, contra organização criminosa envolvendo 22 pessoas que atuam pelo PCC (Primeiro Comando da Capital).
Conforme a Ação Penal proposta pelo promotor de Justiça Otávio de Almeida Cabral, os acusados promoveram, constituíram e integraram organização criminosa, associando-se com o objetivo de obter vantagem, praticando infrações penais cujas penas máximas são superiores a quatro anos.
Na Ação Penal, o MPMG manifesta-se favoravelmente à expedição de mandados de busca e apreensão; à autorização de compartilhamento de provas e de utilização do veículo apreendido pela Polícia Judiciária; à imposição de regime disciplinar diferenciado, com recambiamento de presos, se for o caso; e, finalmente, à decretação da prisão preventiva dos denunciados, nos termos da representação da Autoridade Policial.
A gravidade dos fatos e o risco de novos crimes, e o objetivo de assegurar a ordem pública, apontam a necessidade de converter, em prisão preventiva, a prisão temporária dos já detidos e daqueles ainda em liberdade, destaca o MPMG.
As provas dos autos demonstram que, além da prisão, torna-se necessário o regime disciplinar diferenciado para coibir a intensa atividade dos denunciados, sobretudo por seus líderes, como medida de segurança imediata para agentes de segurança pública locais e para a garantida da ordem pública. Isso porque as investigações demonstram que os denunciados BRA, BAV, SJS, MBCR e LMGS estavam na iminência de praticar atentados contra agentes de segurança pública.
Organização – Obedecendo aos critérios estabelecidos pelo PCC, os denunciados participaram da organização criminosa como membros efetivos ou colaboradores, desempenhando funções específicas como tráfico de drogas, comércio e porte ilegal de armas de fogo, atentados contra a vida de inimigos de outras organizações criminosas ou contra agentes de segurança pública.
Na Ação Penal, o MPMG destaca “a existência de causas de aumento” das penas, devido ao emprego de arma de fogo e à participação de adolescente, “conforme descrito na denúncia, e também para aqueles que exerceram atividades de comando individual ou coletivo”.
Vários dos denunciados praticaram crime de tortura, inclusive contra membros da própria organização ou contra pessoas a ela relacionadas, constrangendo as vítimas com violência e grave ameaça, causando-lhes sofrimento físico e mental para obter informação, declaração ou confissão.
Em relação aos crimes de tortura, os denunciados AI, BAVS, IBSM, LGVG, LHBO, MBCR, PMS, RGBS e WTS vitimaram o adolescente da organização, incorrendo em aumentos pela prática de sequestro e de tortura contra ele.
Já os denunciados ASD, AI, BRA, BAVS BLRB, IBSM, KAMA, MARO, PMP, SJS e SVA incorreram com o especial aumento devido à prática de sequestro contra duas vítimas do próprio grupo, em duas oportunidades distintas.
Quanto à representação da Autoridade Policial pela perda de bens, o promotor de Justiça ponderou que a efetiva perda somente será aferida ao final do devido processo legal e, portanto, manifestou pela imediata autorização, de uso de um veículo apreendido, nas atividades de inteligência da Polícia Judiciária, baseado no art. 133-A, do Código de Processo Penal.
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