Presos dos regimes aberto e semiaberto do sistema penitenciário de Minas Gerais deverão cumprir pena em casa, decide STJ

Todos os presos dos regimes aberto e semiaberto do sistema penitenciário de Minas Gerais deverão cumprir pena em casa. A decisão foi tomada, nessa terça-feira (2), pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O motivo da deliberação é a pandemia do novo coronavírus.

A determinação ocorreu no julgamento de um habeas corpus coletivo da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em benefício dos detentos de duas penitenciárias de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Desta forma, os cinco ministros da Sexta Turma optaram por confirmar a liminar, que é uma decisão provisória concedida pelo relator do caso, ministro Sebastião Reis Júnior, além de estender a decisão a todos os presos dos regimes aberto e semiaberto do Estado.

O relator explicou que se negasse o habeas corpus coletivo seria uma “flagrante ilegalidade”. Ele também disse que as circunstâncias de Minas Gerais compreendem a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente às ações de prevenção ao contágio por Covid-19 no sistema prisional.

Apenas os presos do sistema prisional do Distrito Federal não foram incluídos na decisão da Sexta Turma. De acordo com os ministros é necessário analisar separadamente cada unidade da federação antes de estender os efeitos da determinação.

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