A Justiça estabeleceu indenização de R$ 30 mil para três filhos de um homem sepultado em jazigo comercializado sem autorização para outras pessoas. O caso foi registrado em Poços de Caldas, no Sul de Minas, e conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as negociações eram feitas por uma funerária.
A 15º Câmara Cível do TJMG, responsável pela decisão, aumentou o valor da indenização que havia sido definido anteriormente em sentença da Comarca de Poços de Caldas. Ficou acordado que cada filho vai receber R$ 12 mil, sendo R$ 2 mil por danos morais
A sentença determinou, na primeira instância, que a funerária fizesse o exame de DNA nos restos mortais para identificar os corpos e, logo após, realizasse o sepultamento em novo jazigo.
Após recorrer ao TJ, os filhos conseguiram aumentar o valor da reparação por danos morais e obtiveram a indenização.