Réu que alegou pandemia para justificar saída continuará preso

O juiz da 3ª Vara de Tóxicos, Thiago Colnago, julgou improcedente o pedido de revogação de prisão em favor de um réu, sob o argumento de condição de saúde dado o cenário de pandemia do novo coronavírus. De acordo com o magistrado, não havia indicação concreta da condição de saúde do preso que ensejasse o atendimento ao pedido. O réu foi condenado, em 6 de março, pelo crime de tráfico. A droga vinha do Paraná. Foram apreendidos cerca de 800kg de maconha.



O juiz condenou oito pessoas pelo crime. E absolveu duas, por falta de provas. Ao fixar a pena, o juiz a aumentou para todos os condenados, considerando a majorante de tráfico interestadual, tendo em vista a posição geográfica da cidade de Capitão Leônidas Marques (PR), local de onde saiu a droga. “A cidade é próxima à Tríplice Fronteira – formada por Brasil, Paraguai e Argentina -, é a porta de entrada de substâncias entorpecentes provenientes desses dois países. Diante dessa facilidade, o referido município, com um pouco mais de 15 mil habitantes, se insere no titulado “corredor da maconha”, valendo como rota de transporte de tais drogas e, no caso em tela, não foi diferente”, destacou.

O laudo pericial definitivo de drogas constatou 763,56 kg de maconha. Foram apreendidas 40 barras de maconha, celulares e veículos. Segundo os autos, as investigações se iniciaram em 28 de abril de 2019, a partir do recebimento de uma informação anônima de que dois carros fariam a escolta de um caminhão, que descarregaria substâncias ilícitas na região do Barreiro. O caminhão sairia do Paraná, com destino a Belo Horizonte.



De posse das informações, a Polícia Civil se dirigiu até a região. Na ocasião, verificou-se uma movimentação suspeita em um estacionamento que também funcionava como lava a jato, quando foi possível visualizar os dois veículos indicados na informação saindo do estacionamento.



De acordo com o juiz, as provas dos autos, somadas à divergência de versões acerca dos fatos pelos acusados e à fragilidade do depoimento de alguns deles, permitiram concluir o envolvimento de oito deles no crime.



A participação consistiu no carregamento do caminhão, na vigilância para garantir que a droga chegaria ao destino, no seu recebimento e descarregamento e na sua distribuição.



De acordo com o juiz, não ocorreu a associação ao tráfico, conforme a denúncia. “O simples fato de os acusados terem sido abordados em um mesmo contexto fático não permite concluir pela existência e/ou estabilidade de qualquer associação criminosa minimamente perene entre os agentes.”

 

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