EMPREGADORES NÃO PRECISAM MAIS PAGAR MULTA DE 10% DO FGTS, QUANDO FUNCIONÁRIO É DISPENSADO SEM JUSTA CAUSA
A Multa de 10% paga pelo empregador sobre o saldo de Fundo Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não precisa mais ser paga, isso quando o funcionário é dispensado sem justa causa, nossa equipe preparou uma matéria com especialistas para explicar melhor sobre a taxa que foi extinta por lei, confira.
Postado originalmente por: TV Plan