Conselho da Comunidade promove ação de humanização em ala LGBTI da Penitenciária em Ipaba

Atendimento personalizado favorece recuperação de autoestima

Em outra iniciativa do Conselho da Comunidade, que reuniu várias entidades e visou à valorização humana, a população da Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba, recebeu um presente: um dia da beleza voltado para gays, lésbicas, travestis, transgêneros e transexuais, que cumprem pena no estabelecimento, em cela separada. Na realização do evento, em 30 de setembro, foram parceiros na iniciativa o Movimento Gay e Simpatizantes do Vale do Aço de Ipatinga (MGS).

A comarca é composta pelos municípios de Ipaba, Santana do Paraíso e Ipatinga, e pelos Distritos de Vale Verde de Minas e Barra Alegre. A proposta era permitir que o grupo, além de experimentar momento de descontração e confraternização, se sentisse valorizado e respeitado em sua dignidade, recebendo cuidados como corte de cabelo, maquiagem, manicure e pedicure. De acordo com o secretário do CCCI, Geraldo Ferreira Filho, a ideia por trás da mobilização era fortalecer o sentimento de acolhida e de pertencimento desse público, promovendo sua reinserção social, e aumentar a autoestima dos apenados e das apenadas da cela LGBTI.

O Conselho da Comunidade da Comarca de Ipatinga é um órgão de execução penal independente, sem vínculo político-partidário, autônomo e harmônico com os demais integrantes do sistema de justiça. O CCCI funciona como um instrumento de fiscalização e humanização do sistema carcerário da Comarca de Ipatinga, atuando como interlocutor credenciado junto a autoridades, sociedade civil e sentenciados, buscando alternativas para o programa de ressocialização.

Pena pecuniária

A pena pecuniária é uma obrigação aplicada ao sentenciado a penas restritivas de direitos ou medidas alternativas, em decorrência de transação penal ou suspensão condicional do processo. Tais valores, quando não destinados diretamente à vítima e aos seus dependentes, são revertidos a entidades públicas ou privadas, com finalidade social e sem fins lucrativos.

 

Fonte: TJMG

Postado originalmente por: Diário do Aço

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