A Portaria 1.498, que estabelece o novo regulamento para a emissão de autorização de veículos destinados ao transporte escolar, foi publicada pela Polícia Civil de Minas Gerais. A Portaria é o resultado de uma minuta de regulamentação que foi submetida à consulta pública pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e define os requisitos para emissão de autorização de circulação de veículos para transporte escolar, os procedimentos e as entidades que poderão realizar a inspeção semestral, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
A nova norma preserva a competência dos municípios que, considerando as peculiaridades locais, devem aplicar as exigências previstas em seus próprios regulamentos. Desta forma, o município que é integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, que é aquele que desempenha a gestão do trânsito local, será responsável por emitir o documento de autorização de circulação.
A inspeção veicular semestral, que é obrigatória para a emissão da autorização, fica sob a responsabilidade dos municípios. O procedimento irá constatar se foram atendidos os requisitos de segurança como cintos de segurança, condições de freios, abertura máxima dos vidros e equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade. Nas cidades não integradas ao SNT, o documento de autorização será concedido e emitido pelo Detran-MG.
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