Decreto que regulamenta serviço foi assinado nesta quinta-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro e beneficia nove estados da região
O serviço de retransmissão de rádio (RTR) na Amazônia Legal foi regulamentado nesta quinta-feira (25), por meio de um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, durante cerimônia na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Com o novo serviço, o sinal das emissoras de rádio FM que operam nas capitais da região poderá ser levado para outros municípios e localidades do mesmo estado, chegando a mais ouvintes. A Amazônia Legal compreende nove estados (Acre, Pará, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Roraima, Rondônia, Tocantins e Maranhão), com uma população de aproximadamente 25 milhões de pessoas.
“Essa regulamentação vai atender plenamente as comunidades que ficam mais distantes das capitais da Amazônia Legal, onde temos dimensões enormes a serem cobertas”, aponta o secretário de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Elifas Gurgel, que participou da solenidade de assinatura. Segundo ele, esse novo serviço tem um caráter social importante e vai levar entretenimento, informação e educação para a população das regiões mais isoladas que ainda não tem acesso à programação das rádios.
A autorização para o serviço de retransmissão de rádio é inédita no país. Atualmente, só existe autorização para retransmissoras de TV. A retransmissão de rádio na Amazônia Legal foi estabelecida por meio da Lei 13.649, de 11 de abril de 2018, regulamentada agora pelo decreto. Mais detalhes sobre os procedimentos e requisitos exigidos dos interessados em prestar o serviço serão estabelecidos em uma portaria do MCTIC, que deverá ser publicada nos próximos 60 dias.
Execução do serviço
Atualmente, existem 131 emissoras de rádio FM com permissão para operar nas nove capitais da Amazônia Legal. O serviço de retransmissão de rádio, que vai levar o sinal dessas emissoras para outros municípios, poderá ser executado pelas próprias emissoras FM, além de estados, municípios, entidades e fundações interessadas.
De acordo com o decreto, as retransmissoras poderão ter 15% de programação local e o restante deverá ter a mesma programação da emissora geradora. As RTRs poderão ter publicidade destinada ao município, desde que os espaços para o comercial tenham a duração igual e sejam no mesmo horário dos espaços da emissora principal.