A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou em primeira instância o Banco do Brasil a pagar R$ 6 mil a um cliente, após inserir o seu nome no SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, devido à uma cobrança indevida em Governador Valadares, na região do Vale do Rio Doce.
De acordo com informações, o cliente só descobriu que seu nome estava no SPC quando tentou comprar uma televisão. O banco afirmou que o consumidor devia R$ 547,81, ou seja, valor referente à uma cobrança de tarifas de manutenção de uma conta-corrente.
Já o homem destacou que não havia nenhuma conta-corrente aberta na instituição, apenas uma conta-salário. Ele inda informou que o banco que providenciou a abertura da conta e que um funcionário da empresa compareceu ao canteiro de obras onde ele trabalhava para coletar as assinaturas.
Em seguida, o banco se pronunciou em sua defesa e informou que o autor não tem conta-salário e sim uma conta-corrente ativa, ou seja, permitindo a utilização do crédito rotativo e a cobrança de tarifas por pacotes de serviço. A empresa ainda alegou que a dívida é devido ao saldo devedor.
No entanto, a 7ª vara Cível da Comarca da cidade condenou em primeira instância a instituição financeira a pagar ao cliente R$ 10 mil por danos morais.
O relator desembargador Domingos Coelho analisou os autos e manteve a condenação do banco. Porém, julgou necessário reduzir o valor da indenização para R$ 6 mil.
Os desembargadores José Flávio de Almeida e José Augusto Lourenço dos Santos também votaram de acordo com o relator, segundo o TJMG.
Por: Gabrielle Junqueira
(com supervisão de Patrícia Marques)