De acordo com projeto de lei, os custos com serviços das operadoras deverão ser repassados ao consumidor
Como não existe uma lei que garanta que os cartórios brasileiros aceitem cartões de débito ou crédito, o pagamento só pode ser feito em dinheiro. Isto porque as taxas de todo o país são tabeladas. Sendo assim, essas repartições não podem dar descontos e nem colocar no valor dos serviços as taxas que eles pagariam para as operadoras.
Por isto, um projeto de lei em tramitação no Senado determina que os cartórios aceitem pagamentos com cartão, contanto que estes custos com os serviços das operadoras sejam repassados ao consumidor. Segundo o consultor legislativo do Senado, Carlos Elias, para que isto ocorra, deverá haver uma fiscalização para não ocorrer cobranças indevidas.
“Naturalmente o projeto tomou o cuidado de a própria Corregedoria fiscalizar, para que o repasse seja exatamente dos custos adicionais que são gerados pelo uso do cartão de crédito.”
Alguns consumidores não gostaram da possibilidade de ter que arcar com os custos das operadoras. É o caso do advogado José Osvaldo. “Já vou pagar e ainda pagar a taxa para a administradora do cartão? Não.”
Já para o bancário José Sakata, esse custo não pode ser transferido para o consumidor.
“Eu acho que os cartórios e todas as entidades que usam cartão têm que negociar com as instituições financeiras a redução desta taxa.”
O autor do projeto de lei que determina que cartórios aceitem pagamentos com cartão, senador Jorge Viana, do PT do Acre, foi procurado pela reportagem, mas não retornou até o fechamento desta matéria.