Fonte: O Popular de Nova Serrana
O candidato a deputado federal, Lázaro Camilo (Avante) teve sua candidatura indeferida pelo Juiz Relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa.
A impugnação se deu após a Justiça Eleitoral receber denúncia promovida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) expondo contratos assinados pelo candidato com instituições públicas à frente de sua empresa Flash Minas, durante o prazo que a justiça exige descompatibilização da empresa privada.
De acordo com a denúncia apresentada, três contratos foram assinados pela empresa Flash Minas, com a Prefeitura de Dores do indaiá, Prefeitura de Ibirité e Codemig que somados atingem valores superiores a R$ 1,1 milhão.
Contratos
Das três denúncias apresentadas pelo MPE, apenas uma foi entendida como indevida a necessidade de descompatibilização do candidato para com a empresa.
Para a justiça eleitoral o contrato com a prefeitura de Dores do Indaiá, o menor deles em questão de valor, não se enquadra no que tange a inelegibilidade pelo fato de que “o contrato tinha por objeto a divulgação de evento específico”.
Contudo no que diz respeito ao contrato com a Codemig, firmado no valor de R$ 1 milhão, e ainda o firmado com a Prefeitura de Ibirité, estavam em vigência e seriam o suficiente para causar a impugnação da candidatura de Lazaro Camilo.
Em sua defesa, no que tange ao contrato da Codemig, os advogados de Lazaro afirmaram, como o próprio apresentador fez em suas redes sociais, contestavam a existência do contrato firmado. A justiça eleitoral por sua vez confirma o fato, contudo aponta que o contrato foi assinado por Lazaro no ultimo dia 11 de setembro. “De fato, na data da contestação ainda não havia sido assinado o contrato, o que ocorreu apenas em 11/09/2018. Entretanto, segundo o entendimento da jurisprudência do TSE, a análise sistêmica do processo eleitoral demonstra que a data do pleito é o marco em torno do qual orbitam os demais institutos eleitorais, inclusive os prazos de desincompatibilização”. Aponta a decisão judicial.
Dessa forma a decisão judicial aponta que era necessária a descompatibilização principalmente pelo fato da empresa de Lazaro ser a única concorrente no processo licitatório. “Desse modo, entendo que o contrato assinado após o requerimento de registro de candidatura, mas antes dele ser julgado, pode ser considerado para fins de exame da exigência de desincompatibilização. Ainda mais quando, com a publicação da lista dos inscritos, em 17/4/2018, foi detectado que a empresa era a única concorrente na sua categoria, com grande probabilidade de ganhar a licitação e vir a assinar o contrato”. Justifica.
Prefeitura de Ibirité
O terceiro contrato foi firmado com a prefeitura de Ibirité no dia 27 de abril, com vigência estipulada de 12 meses e foi firmado pela ordem de R$117.897,50, sem exigência de licitação.
Conforme apresentado em casos semelhantes firmados em Minas Gerais foi exigido a descompatibilização do sócio que teria o objetivo de um pleito político eleitoral, o que não aconteceu com Lazaro Camilo.
Decisão Judicial
Diante dos fatos o juiz conclui que “destarte, que o candidato não está apto a disputar as eleições, uma vez que incide em inelegibilidade em razão de não ter se desincompatibilizado no prazo exigido do art. 1º, II, i, c/c V e VI da LC 64/90. Assim, conforme autorizado pelo art. 76, VI do RITRE, julgo PROCEDENTE A AIRC E INDEFIRO O REGISTRO DE CANDIDATURA”.
Com a decisão já publicada, este Popular tentou via whatsapp contato com o candidato que teve sua candidatura impugnada. Contudo o mesmo não respondeu as mensagens encaminhadas e não se posicionou sobre a decisão.
É importante ainda ressaltar que lazaro Camilo tem ainda o direito de recorrer a decisão judicial que cancela a sua candidatura.
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