Uma mulher vai receber indenização de R$ 25 mil, por danos morais, após uma cirurgia plástica mal sucedida, na cidade de Ubá, na Zona Mata.
O juiz Edson Geraldo Ladeira, da 7ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, ainda determinou que o médico devolvesse metade do valor do procedimento de lipoaspiração, além de ter que pagar a cirurgia reparadora em uma cicatriz que ficou no abdômen da paciente.
De acordo com informações do processo, no mês de outubro de 2009, a mulher realizou a cirurgia plástica. Ela colocou prótese mamária e fez uma abdominoplastia.
Porém, a cirurgia que custou R$ 2.100 não teve um bom resultado, já que após retirar os pontos a paciente precisou retornar ao médico devido ao inchaço.
O médico retirou um líquido amarelado do abdômen da paciente. O procedimento ainda precisou ser repetido durante quatro meses e em uma dessas vezes, foi identificada a presença de sangue no local.
Por este motivo, o médico afirmou que seria necessário fazer outra cirurgia, que foi realizada no mês de março de 2010. Após o procedimento, a paciente ficou frustrada já que estava com cicatrizes e sentindo dores na região operada.
Para se defender o médico destacou que, depois da primeira cirurgia, a mulher quis realizar uma lipoaspiração, e ele se comprometeu em retirar a marca do abdômen. No entanto, logo após o segundo procedimento, a paciente abandonou as consultas de retorno e não tomou os cuidados sugeridos.
Mas, o magistrado, ressaltou que o médico tem responsabilidade sobre os procedimentos. Além disso, se o quadro da paciente não indicava a possibilidade de realizar a cirurgia, cabia ao profissional a escolha de não fazer o procedimento.
G.J