O Ministério Público do Estado de Minas Gerais teve seu poder de obrigar o executivo estadual a fornecer medicamentos a portadores de doenças garantido pelo Supremo Tribunal Federal.
A decisão, publicada na última quarta-feira (15), veio dar um desfecho a uma ação que se estende desde 2009, na qual a atuação do MP é questionada no âmbito individual. De acordo com o órgão, as ações que visam a defesa de pessoas dependentes de certos medicamentos são constantemente alvos de recursos que tentam invalidar a atuação do MP na causa. Como ainda não havia consenso sobre o assunto entre os magistrados, foi necessário que o STF julgasse e estabelecesse o procedimento padrão.
O ministro Marco Aurélio foi o relator do caso, que se originou de um recurso extraordinário (RE) contra um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que discutia a legitimidade do MP em compelir o Estado de Minas Gerais a entregar medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia. A assessoria do MP afirmou que, agora, com a decisão do STF, a atuação do órgão fica garantida no sentido de prover direitos a portadores de diversas doenças, não só nos dois casos citados.
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