Um homem teria utilizados perfil falsos para convencer crianças e adolescentes a enviar fotos de nudez pela internet
Dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos pela Polícia Federal de Minas Gerais ontem, quinta-feira (28), na cidade de Divinópolis, região Central do estado. Os mandados fazem parte da operação chamada “Persuasão”, deflagrada para punir crimes prostituição infantil.
As investigações por parte da Polícia Federal tiveram início em fevereiro deste ano, após uma agência dos Estados Unidos repassar informações às autoridades mineiras. Os relatórios enviados continham provas de crimes de abuso infantil, todos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A legislação norte-americana prevê que empresas sediadas em território dos Estados Unidos são obrigadas a reportar ao governo ocorrências relacionadas à distribuição ou armazenamento de conteúdo pornográfico infanto-juvenil na internet. Desta forma, foram relatados inúmeros casos que indicavam abuso sexual infantil praticados na região Central de Minas.
Segundo o que apurou as investigações, um homem teria utilizados perfis falsos para convencer crianças e adolescentes a enviar fotos de nudez pela internet. A tática utilizada pelo aliciador era se passar por uma adolescente do sexo feminino para conversar com as crianças e convencê-las a enviar fotos de nudez. Outra estratégia para cometer o crime era se apresentar como um “agenciador”de adolescentes que desejavam participar de um processo seletivo para jogar futebol na Europa. Posteriormente, ele convencia os adolescentes a enviarem fotos nuas para ele, alegando se tratar de um teste físico.
A ação do criminoso também chama atenção por ele pedido conteúdo pornográfico aos próprios pais dos menores. Como argumento, ele dizia ser funcionário do Facebook e que a medida serviria para que crimes de prostituição não acontecessem. A Polícia Federal destaca a cooperação do Facebook durante as investigações.
O homem foi encaminhado ao presídio Floramar, onde permanecerá à disposição da Justiça federal. Ele vai responder por crimes previstos nos artigos 240, 241-A e 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. As penas podem chegar a 18 anos de prisão.
G.R