O juiz Mauro Riuji Yamane, da 2ª Vara Criminal de Divinópolis, condenou Claudinei Alves Cunha, de 35 anos a quatro anos e quatro meses de reclusão e 440 dias-multa por tráfico de drogas. O réu, que está preso desde agosto de 2017, deverá cumprir a pena em regime semiaberto e não poderá recorrer em liberdade.
Segundo o Ministério Público, após uma denúncia anônima, a Polícia Militar encontrou 32 gramas de cocaína em cristais (crack) e 566 gramas de maconha em um terreno ao lado da casa do réu. Em seguida, em busca na moradia do acusado, foram achados um tablete e uma bucha de maconha, uma pedra de crack, dinheiro e papel filme (utilizado para embrulhar o material). De acordo com os militares, alguns itens foram localizados pelo filho do réu, de cinco anos, que apontou para um local onde seu pai costumava esconder objetos.
Em sua defesa, o acusado alegou que a droga achada com ele não se destinava ao comércio para terceiros, mas ao próprio consumo como usuário. Ele disse ainda que os pacotes encontrados pelos policiais no lote vizinho à residência dele haviam sido colocados pelos membros da corporação para incriminá-lo.
Na sentença, o juiz Mauro Yamane afirmou que a materialidade do crime ficou demonstrada pelo auto de apreensão, por laudos periciais e toxicológicos. Além disso, as provas dos autos permitiam concluir que nos dois casos a droga pertencia ao acusado e tinha fins comerciais, dada a diversidade e a quantidade dos entorpecentes. O magistrado acrescentou por fim que, em depoimento, o homem negou já ter experimentado crack ou cocaína.
Para fixar a pena, o magistrado considerou que a culpabilidade do réu acentuada, já que o crack é “substância de altíssimo poder lesivo, o que aponta maior periculosidade”.
A decisão está sujeita a recurso.
Fonte: TJMG
Postado originalmente por: Portal MPA