A assessoria de imprensa Copasa-MG divulgou nota se posicionando a respeito da votação ocorrida na Câmara Municipal de Divinópolis, onde se definiu que não haveria mais a cobrança da tarifa de esgoto até o início do efetivo tratamento. Na visão da Companhia não haverá mudança alguma e a cobrança continua.
Na nota a Copasa afirma ter conhecimento do decreto do Legislativo de nº 2/2018, a Câmara Municipal de Divinópolis e a notícia que ele sustou os efeitos do Decreto Municipal nº 9.969/2011, que regulamentou a Lei Municipal nº 6.589/07, por entender que o Executivo Municipal extrapolou o seu poder regulamentar.
Afirma também ser um entendimento dos Vereadores, que o Executivo Municipal, por intermédio do Decreto nº 9.969/2011, feriu a Lei Municipal nº 6.589/07, ao autorizar a COPASA a cobrar a tarifa de esgoto antes do início do tratamento, como previsto no artigo 8º da Lei.
A nota acrescenta que a matéria sobre a cobrança da tarifa de esgoto no Município de Divinópolis foi objeto de decisão judicial nos autos da Ação Civil Pública de nº 0223.13.022.100-3. “Naquele processo, já transitado em julgado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao confirmar a sentença de primeiro grau, foi categórico ao confirmar que a COPASA está autorizada a cobrar a tarifa de esgoto em Divinópolis, não caracterizando, tal conduta, qualquer violação ao art. 8º da Lei Municipal nº 6.589/07”, descreve a nota.
Por fim, a Copasa-MG afirma que a revogação procedida pela Câmara Municipal, por meio do Decreto Legislativo 02/2018, não produz qualquer efeito sobre a cobrança da tarifa de esgoto em Divinópolis.
Postado originalmente por: Portal MPA