O prazo para a apresentação do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), exigido na concessão de financiamento de atividades agropecuárias por meio de instituições bancárias, foi prorrogado pelo Banco Central até 1º de janeiro de 2019.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma base eletrônica de dados criada a partir do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e contém informações das propriedades e posses rurais, além dos limites desses imóveis com áreas de vegetação nativa e reservadas para preservação.
A inscrição no cadastro eletrônico é obrigatória para todos os imóveis rurais do país.
Fonte: Agência Brasil
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