A Folha de S. Paulo hoje revela: “Para forçar o pagamento de dívidas, juízes de primeira instância de diferentes locais do país têm determinado a suspensão do passaporte e até da carteira de habilitação dos devedores.”PROCESSOSegundo o jornal, a decisão dos juízes tem por base o novo Código de Processo Civil, de 2016: “No centro da polêmica, está o artigo 139, inciso 4º, do novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 2016.” O trecho diz que juízes podem determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, incluindo em casos de prestação pecuniária.CONTROVÉRSIAO jornal diz que a medida é alvo de controvérsia entre especialistas e representantes do Judiciário. “Parte avalia que a suspensão fere o direito de ir e vir. Para outros a medida impõe apenas uma restrição, a qual seria válida para alguns casos e para garantir os direitos de quem espera para receber o valor cobrado na Justiça.”SUPREMOMais uma vez, a discussão deve chegar ao Supremo Tribunal Federal, pois uma ação já foi protocolada, pelo PT.
Postado originalmente por: 93 FM