O objetivo é gerar mais eficiência ao trabalho de regularização ambiental das propriedades rurais
O cadastro de imóveis rurais será feito a partir de agora exclusivamente no CAR – Cadastro Ambiental Rural. O registro será disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente, com objetivo de gerar mais eficiência ao trabalho de regularização ambiental das propriedades rurais.
A alteração na maneira como o cadastro é feito foi viabilizada pelo Instituto Estadual de Flores (IEF), que efetuou a migração dos dados para o Sistema de Cadastro Ambiental Rural.
De acordo com o IEF, “Minas utilizava um sistema próprio, mas a plataforma nacional traz mais eficiência e agilidade na realização do cadastro para posseiros e donos de imóveis rurais”.
O endereço eletrônico para realizar o cadastro é www.car.gov.br. No site, o usuário deve selecionar o estado mineiro, escolher os módulos e realizar o download para realizar o registro. O instituto ressalta ainda que um passo a passo foi disponibilizado para orientar os proprietários.
O cadastro é um registro público, eletrônico e de âmbito nacional. Obrigatório para todos os imóveis rurais, o cadastro tem como finalidade integrar as informações ambientas das propriedades e posses rurais. Até o momento, foram cadastradas 669.240 propriedades no Estado de Minas Gerais.