Após a soltura, vários custodiados tiveram que retornar as penitenciárias das regiões
Durante a pandemia da Covid-19, 885 detentos das Regiões Integradas de Segurança Pública (Risp), foram soltos em Juiz de Fora e Barbacena, nas regiões da Zona da Mata e Campo das Vertentes, conforme os dados do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG).
Desses detentos, 73 tiveram que retornar aos presídios das regiões por não cumprirem determinações ou por cometerem outros crimes. Os dados são do período que vai de março até o dia 26 de outubro.
Conforme o Depen-MG, 777 detentos puderam ir para a prisão domiciliar na 4º Risp de Juiz de Fora, sendo que 61 retornaram. Já na 13º Risp de Barbacena, 108 cumpriram a pena em casa e 12 voltaram para os presídios.
No Estado, 11.821 detentos foram liberados e 1.064 retornaram durante o período. Lembrando que em março os presos em regime aberto e semiaberto em Minas Gerais puderam cumprir prisão domiciliar, independentemente do crime, como forma de conter o avanço do coronavírus dentro das penitenciárias.
No entanto, apenas diabéticos, cardiopatas, maiores de 60 anos, pós-operados, portadores de HIV, tuberculose e insuficiência renal poderia ter a prisão reavaliada para medida alternativa.
Em outubro, a Terceira Seção do STJ certificou a soltura de presos que dependam apenas de fiança durante a pandemia da Covid-19.
Vale ressaltar que as cidades de Cataguases, Ervália, Juiz de Fora, Leopoldina, Muriaé, Ubá, Viçosa e Visconde do Rio Branco integram a 4º Risp. Já Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Barbacena, Santos Dumont e São João del Rei fazem parte da 13º Risp.