2020: 11 mil pessoas foram autuadas por combinarem álcool e direção nas rodovias federais

Guarnição-da-Polícia-Rodoviária MG

Desde 1º de novembro, está em vigor a Lei federal nº 13.281, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).  Uma das mudanças mais importantes que passou a vigorar é aumento no rigor da fiscalização da embriaguez ao volante. Agora a lei estabelece como infração específica a recusa aos testes de alcoolemia, tornando a infração tão grave quanto dirigir sob influência de álcool. Beber e dirigir está entre os cinco principais fatores de risco para a mortalidade nas estradas. 

Nas rodovias federais, somente em 2020, cerca de 11 mil pessoas foram autuadas por combinarem álcool e direção, 5.070 acidentes tiveram como causa a ingestão de álcool e 336 pessoas MORRERAM em decorrências destes acidentes.

Dirigir embriagado é classificado como infração gravíssima, com instauração de processo administrativo para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses, além de multa no valor de R$ 2.934,70. Se houver reincidência no período de um ano, o valor é dobrado e a CNH é cassada.

 

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