17 trabalhadores em condições análogas à escravidão são resgatados em MG

Um grupo de 17 homens, que trabalhavam em situação análoga à escravidão, foi resgatado de fazendas de café nas zonas rurais das cidades de Ilicínea e Boa Esperança, no Sul de Minas. Em uma das fazendas, foi encontrado um adolescente de 17 anos.

A fiscalização foi realizada entre os dias 10 e 20 de julho. A ação integra a Operação Resgate 2022, promovida pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras instituições.

Os trabalhadores são, na grande maioria, do Norte de Minas e da Bahia. Os fazendeiros ofereciam emprego para trabalhar na colheita.

Entretanto, segundo o órgão, muitos desses trabalhadores já chegam no Sul de Minas endividados com seus patrões. Isso porque foram cobrados os valores das passagens de ônibus, alimentação, ferramentas de trabalho e, até mesmo, dos equipamentos de proteção.

O MPT denunciou que o grupo era obrigado a trabalhar sem os equipamentos de proteção adequados ao manejo da atividade. Além disso, não lhes eram disponibilizados sanitários nas frentes de trabalho e nem local adequado para alimentação.

Ao final da jornada de trabalho, os resgatados não tinham alojamento em condições mínimas de conforto e higiene para o descanso.

Termos de Ajustamento de Conduta

Três, dos quatro, fazendeiros investigados firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o MPT-MG, assumindo compromissos que vão assegurar a regularização de contratos, bem como condições sanitárias e de conforto adequadas dos alojamentos e das estruturas nas frentes de trabalho.

“Entre as obrigações assumidas pelos fazendeiros que assinaram os TACs estão, principalmente, não submeter trabalhadores a trabalho degradante e nem tolerar ou permitir essa prática em suas propriedades e abster-se de manter trabalhador com idade inferior a 18 anos para o trabalho na agricultura, notadamente, na colheita de café. Além disso, os fazendeiros deverão, ainda, abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro e deverão submeter os trabalhadores a exame médico admissional, antes que assumam suas atividades”, informou o órgão.

Com relação aos pagamentos, eles deverão abster-se de efetuar pagamento aos trabalhadores em valor inferior ao mínimo legal ou da categoria; abster-se de efetuar descontos nos salários dos empregados, ressalvados os autorizados em lei e previstos na CLT, desde que respeitados os requisitos legais.

O quarto fazendeiro se recusou à resolução administrativa do caso e, inclusive, também se recusou ao reconhecimento do trabalho celetista desses trabalhadores. Nesse caso, o MPT dará continuidade ao processo judicial contra ele.

Indenização

Os trabalhadores resgatados receberão uma indenização por dano moral individual, além dos demais direitos trabalhistas.

“A inobservância do disposto em cada obrigação assumida ensejará o pagamento de multa pelos compromissários, no valor de R$3.000,00 reais por cada item descumprido, acrescido de R$1.000,00 reais por cada trabalhador que venha a ser encontrado em situação irregular e/ou prejudicado, a cada constatação, valores que serão duplicados em caso de reincidência”, informou.

 As informações são da Itatiaia, associada AMIRT

Foto: MPT-MG/Divulgação 

Pesquisar